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Declaração SFH somente alienação fiduciária




 
Ilmo. Sr. Oficial do Registro de Imóveis da Comarca de Manga/MG

 
 
Eu, , RG ou I.E nº: , CPF ou CNPJ nº: , nascido(a) em , , , residente e domiciliado(a) em /, nesta Comarca, , nº , , Bairro: , CEP: , Telefone: , E-mail: ,
Dados adicionais: .
na qualidade de DEVEDOR(ES) FIDUCIANTE(ES) do imóvel matriculado sob o nº , Livro nº 2-Ficha, do Registro Geral deste Ofício, vêm, nos termos do art. 789, do Provimento nº 260/CGJ/2013 (Código de Normas), do art. 290, da Lei nº 6.015/731, e do art. 15, da Lei Estadual nº 15.424/2004, declarar o seguinte:
 
a) Declara(m), sob as penas da lei, que se trata do primeiro imóvel residencial por ele(s) adquirido e que, por isso, estão atendidos os requisitos legais para a concessão do desconto em relação aos emolumentos e taxa de fiscalização judiciária.
 
b) Declara(m), também, sob as penas da lei, não ser(em)  contribuinte(s) obrigatório(s) da Seguridade Social, estando, portanto, dispensado(s) de apresentar a certidão negativa de débitos relativos às contribuições previdenciárias e às de terceiros.
 
c) Declara(m), também, sob as penas da lei, que foram atendidos todos os requisitos legais para a concessão do desconto nos emolumentos e taxa de fiscalização judiciária devidos para registro do instrumento de compra e venda.

Manga, 16 de Junho de 2025


{[Assinatura]}
 

(reconhecer firma)
 
 


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